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Notícias
14/12/2009

Os benefícios fiscais do PGBL

Todo final de ano é pródigo em veiculações de seguradoras oferecendo planos de previdência. O mote da propaganda é do tipo “faça seu plano de previdência e aproveite já no ano que vem o incentivo fiscal”.

Pois bem, o produto que a seguradora está oferecendo é um Plano Gerador de Benefício Livre, mais conhecido como PGBL que, de fato, traz um benefício fiscal desde que algumas condições sejam satisfeitas.

A primeira condição é que o detentor desse produto de previdência faça sua declaração de imposto de renda na forma completa de maneira a usar o aporte no plano como redutor da base de cálculo do imposto já no ano seguinte.

A segunda condição para que se aproveite plenamente o benefício fiscal que o PGBL oferece é contribuir com até 12% da sua renda bruta no plano, pois o que ultrapassar este percentual não poderá ser usado para reduzir a base de cálculo.

Supondo que sua renda bruta anual seja de R$ 100.000, mesmo que você contribua num PGBL com R$ 15.000 durante o ano, a base de cálculo estará limitada a R$ 88.000.

A terceira e última condição é que o benefício fiscal (R$ 2.750 a serem restituídos em 2010) seja integralmente reinvestido no plano de previdência. Isto é, em 2010, nas condições estabelecidas no nosso exemplo, o poupador que destinou R$ 10.000 no ano anterior ao PGBL vai receber de volta do fisco R$ 2.750,00.

O que o poupador desavisado faz é "torrar" este dinheiro já em 2010.

O que ele deveria fazer é reinvestir o valor da restituição, pois é verdade que o fisco dá uma colher de chá ao poupador em PGBL, ao permitir que se reduza a base de cálculo do Imposto de Renda já no ano subsequente ao da contribuição.

Também é verdade que no futuro, no momento em que se sacar o dinheiro, o PGBL está sujeito a um regime de tributação em que o imposto é calculado sobre todo o saque que o poupador fizer e não apenas sobre os rendimentos, como ocorre com um VGBL, CDB ou fundo.

Em suma, no PGBL paga-se menos impostos no presente para se pagar mais impostos no futuro. Esta relação de ganho e perda é largamente vantajosa para aqueles que reaplicam o benefício fiscal no próprio plano de previdência.

Para ilustrar este fato, simulei apenas um aporte bruto de R$ 10.000 no PGBL (você também pode simular gratuitamente no www.comdinheiro.com.br) e que ficou aplicado por 30 anos. Ao fim deste período, o saldo líquido de impostos, considerando o reinvestimento do benefício fiscal, é 26% maior do que o saldo líquido de impostos em que o incentivo fiscal foi consumido no presente.

Em 2010, quando receber sua restituição do Imposto de Renda, sugiro que leve isso em consideração.

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Rafael Pasquarelli é professor de finanças do Departamento de Administração da Universidade de São Paulo

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